domingo, 18 de janeiro de 2015

LISTA DE DOENÇAS TRATADAS COM CÉLULAS TRONCO:


Lista de doenças

Doenças tratadas através da terapia com células-tronco hematopoiéticas

A célula tronco hematopoiética compreende um tipo de Célula Tronco Adulta e dá origem a todos os tipos celulares presentes no sangue e sistema imune. Ela pode ser encontrada em pessoas de todas as idades. As três fontes de Células Tronco Hematopoiéticas rotineiramente usadas para coleta são:
A medula óssea de uma pessoa adulta
O sangue circulante de uma pessoa adulta
O sangue de cordão umbilical e placentário
Listamos abaixo várias doenças para as quais o transplante de células tronco é considerado o tratamento padrão.

Leucemia: É um câncer do sistema imune sangüíneo cujas células envolvidas são chamadas de leucócitos ou células brancas.

As leucemias são classificadas como:
Leucemias Agudas: mielóide, linfocítica, bifenotípica, indiferenciada
Leucemias Crônicas: mielóide, linfocítica, mielóide crônica juvenil, mielomonocítica juvenil



Síndromes Mielodisplásicas: A mielodisplasia é, algumas vezes, chamada de pré-leucemia.

É dividida em:
Anemia Refratária
Anemia Refratária com Sideroblastos em Anel
Anemia Refratária com Excesso de Blastos
Anemia Refratária com Excesso de Blastos em Transformação
Leucemia Mielomonocítica Crônica



Linfoma: É um tipo de câncer dos leucócitos que circulam no sangue e vasos linfáticos.

Basicamente são divididos em:
Linfoma de Hodgkin
Linfoma Não-Hodgkin
Anormalidades Herdadas das Hemácias

Beta Talassemia Maior (Anemia de Cooley)
Anemia de Blackfan-Diamond
Aplasia Eritrocitária Pura
Anemia Falciforme
Distúrbios Proliferativos das Células Sanguíneas

Anemias
Anemia de Fanconi (1º transplante com sangue de cordão em 1988)
Anemia Aplástica severa
Anemia Diseritropoiética Congênita
Hemoglobinúria Paroxística Noturna
Aplasia Eritrocitária Pura
Anormalidades Plaquetárias Herdadas
Amegacariocitose / Trombocitopenia Congênita
Trombastenia de Glanzmann
Distúrbios mieloproliferativos
Mielofibrose Aguda
Metaplasia Mielóide Agnogênica
Policitemia Vera
Trombocitemia Essencial
Distúrbios do Sistema Imune Herdados – Imunodeficiência Combinada Severa (IDCS)
IDCS com deficiência de Adenosina Deaminase
IDCS ligada ao cromossomo – IDCS com ausência de células T ( células B normais)
Síndrome de Omenn
Distúrbios do Sistema Imune Herdados – Neutropenias
Síndrome de Kostmann
Mielocatexia
Distúrbios do Sistema Imune Herdados – outros
Ataxia-Telangiectasia
Imunodeficiência Variável Comum
Síndrome de DiGeorge
Deficiência de Adesão Leucocitária
Desordens Linfoproliferativas
Desordens Linfoproliferativas, ligado ao Cromossoma X (Susceptibilidade ao Vírus Epstein-Barr)
Síndrome de Wiskott-Aldrich
Desordens Fagocitárias
Síndrome de Chediak-Higashi
Doença Granulomatosa Crônica
Deficência de Actina Neutrofílica
Disgenesia Reticular
Cânceres da Medula Óssea
Mieloma Múltiplo
Leucemia de Células Plasmáticas
Macroglobulinemia de Waldenstrom
Outros cânceres
Neuroblastoma
Encontram-se relacionadas abaixo as doenças para as quais o tratamento com Células-Tronco encontra-se em fase experimental*:
Transplante para Neoplasias Malignas
Câncer de Mama
Sarcoma de Ewing
Carcinoma de Células Renais
Transplante para Desordens Herdadas com efeito sobre o sistema imune e outros órgãos
Hipoplasia Cartilagem-Cabelo
Doença de Gunther (Porfiria Eritropoiética)
Síndrome de Hermansky-Pudlak
Síndrome de Pearson
Síndrome de Shwachmann-Diamond
Mastocitose Sistêmica
Transplante Doenças Metabólicas Herdadas
Doenças do Estoque de Mucopolissacárides
Mucopolissacaridose (MPS)
Síndrome de Hurler (MPS – IH)
Síndrome de Scheie (MPS – IS)
Síndrome de Hunter (MPS – II)
Síndrome de Sanfilippo (MPS – III)
Síndrome de Morquio (MPS – IV)
Síndrome de Maroteaux-Lamy (MPS – VI)
Síndrome de Sly, Deficiência de beta-glucuronidase (MPS – VII)
Mucolipidose II
Desordens Leucodistróficas
Adrenoleucodistrofia / Adrenomieloneuropatia
Doença de Krabbe (Leucodistrofia de Célula Globóide)
Leucodistrofia Metacromática
Doenças de Estocagem Lisossomal
Doença de Gaucher
Doença de Niemann-Pick
Doença de Sandhoff
Doença de Tay-Sachs
Doença de Wolman
Doenças Herdadas – outras:
Síndrome de Lesch-Nyhan
Osteopetrose
Transplante para distúrbios de Proliferação Celular
Doenças Histiocíticas
Linfohistiocitose Eritrofagocítica Familiar
Hemofagocitose
Histiocitose de Células de Langerhans (Histiocitose X)
Transplante para doenças do Sistema Nervoso Central
Esclerose Múltipla
Terapia Gênica (Transplante de células tronco geneticamente alteradas)
Trombastenia de Glanzmann
Imunodeficiência Combinada Severa (IDCS)
IDCS com deficiência de Adenosina Deaminase
IDCS ligada ao cromossoma X
Cardiomioplastia Celular
Transplante de Célula Tronco Autólogo
Proliferação de Célula Tronco através de drogas
Doenças Auto-Imunes
Artrite Juvenil
Artrite Reumatóide
Doença de Crohn
Diabetes Tipo I
Síndrome de Evans
Dermatomiosite Juvenil
Lúpus Eritematoso Sistêmico
Reparação de células do tecido nervoso:
Doenças do Sistema Nervoso Central
Esclerose Lateral Amiotrófica ( Doença de Lou Gehrig)
Doença de Alzheimer
Doença de Huntington
Doença de Parkinson
Lesões Traumáticas
Lesões da medula espinhal
Recuperação de Acidente Vascular Cerebral (AVC)
Reparação de órgãos
Rim: Transplante combinado de rim e célula tronco hematopoiética
Crescimento de células renais à partir de célula tronco hematopoiética
Fígado: Crescimento de célula hepática à partir de célula tronco hematopoiética.



*clinicaltrial.gov

NOVAS REGRAS DO DETRAN:


JÁ ESTÃO VALENDO PARA TODOS OS ESTADOS











NOVAS REGRAS


A carteira só pode ser renovada durante o prazo de, no máximo, 30 dias após o seu vencimento. Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

Esta lei não foi divulgada, e muitas pessoas vão perder a suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames. Fique atento(a), então, quanto ao vencimento de sua CNH. Tudo isto, sem se falar na multa para tirar novamente a CNH, que fica por volta de R$ 1.200,00, e leva, mais ou menos, de 2 a 3 meses.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no último dia 22 de novembro de 2013, uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista. Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico, que vai passar de 30 para 45 horas aula, e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.





Paralelamente às exigências acima, providencia, com urgência, a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação! O extintor de fogo, obrigatório no carro, tem que estar livre do plástico que acompanha a sua embalagem. Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar com menos 5 pontos na carteira, e mais R$ 127,50, de multa.


REPASSE ESTA NOTÍCIA AOS SEUS AMIGOS INTERNAUTAS. POIS, HÁ COISAS QUE, APESAR DE MUITO IMPORTANTES, FALTA DIVULGAÇÃO. DAÍ, NEM TODOS FICAM SABENDO.





















quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

CONFIRA A BELEZA DAS ÁRVORES MAIS ANTIGAS DO MUNDO:


Beth Moon, uma fotógrafa baseada em San Francisco, nos EUA, passou os últimos 14 anos de sua vida registrando as árvores mais velhas do mundo.
Ouça o som de anéis de árvore em um toca-discos

Ela viajou para todos os cantos do globo a fim de para capturar a beleza das plantas mais magníficas que crescem em locais remotos e parecem tão antigas quanto a própria Terra.
14 das árvores mais incríveis do mundo

“Altivos como os maiores e mais antigos monumentos vivos da Terra, acredito que essas árvores simbólicas vão assumir uma importância maior, especialmente num momento em que o nosso foco for direcionado para encontrar melhores maneiras de viver com o meio ambiente”, disse Moon.

Tutti-frutti: essa árvore dá mais de 40 tipos de frutas de uma vez

Sessenta das fotos da artista foram publicadas em um livro intitulado “Ancient Trees: Portraits of Time”. Abaixo, você confere algumas das imagens que ilustram a obra: [BoredPanda]
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domingo, 11 de janeiro de 2015

HOMEM COM 2 PÊNIS LANÇA BIOGRAFIA E DESCARTA IMERSÃO NO MUNDO PORNÔ...


Reprodução

Na primeira vista, DDD parece um adulto como outro qualquer. Mas ele não revela seu nome verdadeiro e na sigla pela qual é conhecido está seu diferencial. Double Dick Dude, na tradução literal significa a condição que o faz “especial”: Cara com Duplo Pinto. Isso mesmo, ele tem dois pênis.

Temendo o assédio, ele jamais revela sua identidade verdadeira, mas afirma já ter mantido relações sexuais com mais de 1000 pessoas. Além disso, lançou uma biografia na qual conta sua história de vida com a rara condição física.

“Posso urinar e ejacular com ambos ao mesmo tempo”, conta DDD, afirmando que ambos os membros funcionam perfeitamente. “Quando criança, nunca pensei que meninos pudessem me odiar, mas sim me invejar. Quando namorei pela primeira vez, nunca pensei que ela iria se assustar”.

Por conta das piadas e da curiosidade das pessoas, aos 16 anos ele pensou em amputar um dos membros. Desistiu e passou a admitir sua condição como algo que não o incomodava. Bissexual admitido, DDD afirma que seu relacionamento mais longo foi com um casal.

A mutação genética faz com que ele tenha, por exemplo, problemas para se vestir. DDD não usa roupas de baixo porque elas não servem nunca. Assim, suas calças sempre ficam marcadas com o “volume dobrado”.

E, apesar das propostas e da tentação em ganhar dinheiro no mundo pornô, ele nega qualquer chance de fazer parte desse universo. “Minha dignidade não tem preço”, afirma o autor do livro que conta uma história dupla e diferente.

sábado, 3 de janeiro de 2015

MAUS TRATOS E CRUELDADES CONTRA ANIMAIS, ASPECTOS JURÍDICOS:


  

Um dos temas jurídicos que tem tomado vulto e importantes debates entre os estudiosos do direito no Brasil, é o que diz respeito a legalidade ou não dos eventos populares como rodeios, vaquejadas ou outras festas populares que utilizam animais para o entretenimento do público, assim como o abandono de animais de estimação como cães e gatos.

Além de se constituírem em eventos com características sociais altamente enraizados em várias regiões do Brasil, têm eles reflexos econômicos pois como se sabe atraem milhares de pessoas envolvendo grandes somas de dinheiro, o que dificulta colocações humanitárias e jurídicas sobre a temática. Entretanto, ante a evolução dos conhecimentos científicos sabemos que os animais são seres que possuem características semelhantes aos humanos e estão sujeitos a sensações muito parecidas, o que nos deve tornar mais sensíveis no trato com eles, criando assim leis de proteção.

Animais como o cavalo e o camelo permitiram a expansão de nações, ajudando o homem no deslocamento a grandes distâncias, além de auxiliar nos trabalhos de campo, aliás como acontece ainda hoje em inúmeras regiões. A domesticação de bovinos, caprinos, de aves como a galinha, o peru e o pato, por exemplo, permite ao homem ter perto de si um estoque alimentar fundamental para a sua sobrevivência. Os cães domesticados, por sua vez, passaram a ser grandes colaboradores, tanto como auxiliares de guarda como no pastoreio. Em muitas regiões do globo são usados os mais variados animais como os falcões na caça e os mergulhões na pesca, sem contar a grande importância do camelo e do elefante, este último na África e na Índia, como meio de transporte e mesmo como auxiliares no trabalho. Na medicina os animais têm também primordial importância pois auxiliam ao homem em suas experiências científicas.

O homem sempre utilizou os animais, dependendo deles para a sua sobrevivência, o que os tornam importantíssimos colaboradores; porém, nem sempre os tratou bem, impingindo-lhes muitas vezes enormes sacrifícios e atrozes crueldades, pois basta lembrar que os eqüinos, um dos nossos principais colaboradores, são utilizados até os limites de suas forças e depois mortos muitas vezes insensivelmente e de forma violenta e cruel. Os bovinos, os suínos, patos e frangos vêm sendo sacrificados em muitos matadores com requintes de crueldade.

Porém, nas últimas décadas, principalmente, a humanidade tem se sensibilizado contra as ações de maus-tratos e crueldade contra animais, tanto que em diversas partes do mundo procura encontrar regras mais "humanas" de abate, bem como de proibição de atos que impinjam a eles desnecessários sofrimentos. Inclusive muitos esportes que utilizam animais como a "briga de galo" e a "briga de canários", que se constituem verdadeiros costumes culturais enraizados em certas regiões do país, estão sendo combatidos. Devemos lembrar ainda crescente mobilização popular contra certos costumes como a tourada na Espanha e México e a "farra do boi" no sul do Brasil, existindo já várias associações de defesa dos animais.

Assim, consolidou-se em muitos segmentos da sociedade o entendimento de que os animais devem ser realmente protegidos contra maus-tratos e crueldade, surgindo movimento, campanhas e até ações judiciais neste sentido.

Em muitos países já existem leis protetivas aos animais, no sentido de evitar maltrata-los. A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, celebrada na Bélgica em 1978, e subscrito pelo Brasil, elenca entre os direitos dos animais o de "não ser humilhado para simples diversão ou ganhos comerciais", bem como "não ser submetido a sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais". O art. 14 da Carta da Terra criada na RIO+5 que diz que devemos tratar todas as criaturas decentemente e protegê-las da crueldade, sofrimento e matança desnecessária.

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Em nossa legislação atual maltratar animais, quer sejam eles, domésticos ou selvagens, caracteriza-se crime ecológico, conforme art.32 da Lei 9.605, de 13.02.98, com detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Ou seja, maltratar animais é crime. Já o Dec.Fed. 24.645/34, que ainda está em vigor quanto ao que se pode considerar maltratar, elenca nos artigos 3º ao 8º os atos assim considerados. Existe ainda legislação específica que disciplina a utilização de animais em experiências científicas.

Ante o exposto, podemos concluir que por provocar lesões físicas e estresse desnecessário aos animais contendores, constituem-se crimes a "briga de galo", a "briga de pássaros", a "farra do boi", "a briga de cães", bem como em se exigindo trabalho excessivo ou maltratar animais em circo, em rodeios, vaquejadas entre outros. Aliás, quanto a estas três últimas modalidades citadas há grande discussão se a utilização dos instrumentos para "incentivar" o animal caracteriza maus-tratos. Também constitui-se crime previsto na legislação citada, abandonar animal de estimação infringindo-lhe fome e desabrigo, já que dependem do seu dono para sobreviver. Quanto aos animais silvestres não estão fora da proteção legal, de modo que ações cruéis contra eles também se constituem crime.

Portanto, o tratamento cruel ao animais, quaisquer que sejam eles, além de demonstrar um alto grau de insensibilidade do ser humano é crime. Apesar de estarmos às portas do século XXI, ainda tratamos com crueldade e sem a menor consideração os nossos maiores colaboradores, que são os animais, mostrando quão somos ingratos.



Leia mais: http://jus.com.br/artigos/1718/maus-tratos-e-crueldade-contra-animais-aspectos-juridicos#ixzz3NlbdtaTX